Período de Qualificação:

Abril a Dezembro de 2023

QUALIFICANDO-SE A SUPERVISOR

- O FBO tem que se qualificar ao nível de Supervisor até SETEMBRO de 2023;

- O FBO deve estar ATIVO de setembro a dezembro;

- Totalizar 75CC da seguinte forma: durante o período de abril a dezembro.


Patrocinar e desenvolver pelo menos 4 FBOs que devem se qualificar ao nível de Assistente de Supervisor e movimentar um mínimo de 55CC com estas linhas durante todo o período de qualificação. (FBOs patrocinados desde janeiro de 2023 poderão ser considerados para qualificação). O restante (20CC) deve ser de novos patrocinados de abril a dezembro de 2023.

 

Prêmio do Incentivo: Cabine interna para 1 pessoa (a cabine será compartilhada com outro FBO na mesma qualificação ou o mesmo terá a opção de pagar o complemento se desejar levar um acompanhante).


*Caso o FBO cumpra o dobro desta qualificação terá direito a cabine para duas pessoas.

QUALIFICANDO-SE A ASSISTENTE DE GERENTE

- O FBO tem que se qualificar ao nível de Assistente de Gerente até DEZEMBRO de 2023;

- O FBO tem que estar ATIVO durante todo o período da qualificação;

- Totalizar 95CC da seguinte forma: durante o período de abril a dezembro.


Patrocinar e desenvolver pelo menos 4 FBOs que devem se qualificar ao nível de Assistente de Supervisor e movimentar um mínimo de 75CC com estas linhas durante todo o período de qualificação. (FBOs patrocinados desde janeiro de 2023 poderão ser considerados para qualificação). O restante (20CC) deve ser de novos patrocinados de abril a dezembro de 2023.

 

Prêmio do Incentivo: Cabine interna para 1 pessoa (a cabine será compartilhada com outro FBO na mesma qualificação ou o mesmo terá a opção de pagar o complemento se desejar levar um acompanhante).


*Caso o FBO cumpra o dobro desta qualificação terá direito a cabine para duas pessoas.

QUALIFICANDO-SE A GERENTE ATÉ DEZEMBRO DE 2023

- O FBO tem que se qualificar ao nível de Gerente até dezembro de 2023;

- O FBO tem que estar ATIVO durante todo o período da qualificação.


Patrocinar e desenvolver pelo menos 5 FBOs que devem se qualificar ao nível de Assistente de Supervisor, movimentar um mínimo de 85CC com estas linhas durante todo o período de qualificação. (FBOs patrocinados desde janeiro de 2023 poderão ser considerados para qualificação). O restante (35CC) deve ser de novos patrocinados de abril a dezembro de 2023.

Prêmio do Incentivo: Cabine interna para 1 pessoa (a cabine será compartilhada com outro FBO na mesma qualificação ou o mesmo terá a opção de pagar o complemento se desejar levar um acompanhante).


*Caso o FBO cumpra o dobro desta qualificação terá direito a cabine para duas pessoas.

QUALIFICAÇÃO DE GERENTES E ACIMA

- O FBO tem que estar ATIVO durante todo o período da qualificação;

- O FBO tem que apresentar um aumento de 40CC em relação ao período de abril a setembro. Exemplo: Se o Gerente totalizou 200CC de de abril a setembro de 2022, ele deverá totalizar um mínimo de 240CC: (200CC + 40CC).


Patrocinar um mínimo de 5 novos FBOs, sendo que quatro deles devem se qualificar ao nível de Assistente de Supervisor e um deles ao nível de Supervisor, sendo ambos patrocinados em 2023 e movimentar um mínimo de 110CC com estas linhas durante todo o período de qualificação. O restante (20CC) deve ser de novos patrocinados de abril a dezembro de 2023.

OBS: A pontuação do Supervisor deve ser feita em quaisquer 2 meses consecutivos dentro do período de qualificação. Pontuação feita em março não será contabilizada.

OU

- O FBO tem que estar ATIVO durante todo o período da qualificação;


Patrocinar um mínimo de 6 novos FBOs, sendo que quatro deles devem se qualificar ao nível de Assistente de Supervisor e dois deles ao nível de Supervisor, sendo ambos patrocinados em 2023 e movimentar um mínimo de 125CC com estas linhas durante todo o período de qualificação. O restante (20CC) deve ser de novos patrocinados de abril a dezembro de 2023.

Prêmio do Incentivo: Cabine interna para 2 pessoas.

REGRAS

1. Período de qualificação: abril a dezembro;


2. Promoção válida apenas para FBOs residentes no Brasil;


3. FBOs patrocinados a partir de agosto não estarão aptos a se qualificar para o incentivo, porém seus CC contarão normalmente para seus patrocinadores;


4. O Cruzeiro é um Incentivo Nacional, assim todos os CCs devem ser feitos no país de origem – Brasil;


5. O prêmio deste incentivo limita-se a um pacote de cruzeiro de três ou quatro noites (ainda a ser definido) na costa brasileira e a participação da Convenção Nacional;


6. Não estão incluídos na premiação quaisquer outros custos, como transporte até o local de saída do cruzeiro ou qualquer outro gasto como, traslados, passagens, bebidas e refeições fora das oferecidas dentro do pacote do cruzeiro;

7. A hospedagem no navio será em cabines internas em formato duplo (acomodam 2 pessoas);


8. A Forever reservará o maior número possível de cabines, porém as companhias de navegação limitam o número de reservas feitos por um mesmo cliente. As cabines serão preenchidas de acordo com a ordem cronológica de qualificação. No caso do número de qualificados exceder o número de cabines disponibilizadas neste mesmo cruzeiro, será dado como prêmio um outro cruzeiro, com a mesma duração, aos FBOs remanescentes;


9. Cada FBO é responsável pelo correto entendimento das regras deste incentivo.



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